Migalhas Quentes

Maioria do STF nega suspender reforma da previdência de 2003 por compra de votos do Mensalão

Seis ministros já acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia. O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

9/11/2020

Os ministros do STF formaram maioria contra a suspensão da Reforma da Previdência de 2003 por compra de votos do Mensalão. Ações no plenário virtual questionam a validade da norma alegando que foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados.

A relatora, ministra Cármen Lucia, ressaltou que mesmo se desconsiderar os votos dos sete condenados pelo Mensalão, a medida seria aprovada da mesma forma. Para a ministra, não há como presumir que outros parlamentares venderam seus votos.

Seis ministros já acompanharam o voto da relatora. O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

(Imagem: STF)

Em 2012, o PSOL, a CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e a Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizaram ações pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência de 2003 (EC 41/03), sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados no Mensalão.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que no esquema de compra e venda de votos e apoio político, apelidado de “Mensalão”, foram condenados sete parlamentares. Para a ministra, mesmo se desconsiderar os votos dos sete condenados, a emendas seriam aprovadas da mesma forma.

Cármen destacou entendimento da PGR de que “não se pode presumir que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/03”.

O número comprovado de “votos comprados”, na comprovação da AP 470, não é suficiente para comprometer as votações ocorridas na aprovação das ECs 41/03 e 47/05, pois ainda que retirados os votos viciados, permanece respeitado o quórum de três quintos, necessários à sua aprovação.”, destacou a relatora.

Diante disso, a relatora votou pela improcedência das ações. A ministra também julgou a ADIn 4.887 parcialmente prejudicada, pois o pedido questionava também o mérito de alguns dos artigos que já foram alterados pela Reforma da Previdência de 2019.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio seguiram o voto da relatora.

O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mensalão chega ao fim com 24 condenados

14/3/2014
Migalhas Quentes

PGR defende constitucionalidade da reforma da Previdência

16/5/2013
Migalhas Quentes

Novas ADIns questionam reforma da previdência em razão do mensalão

13/12/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025