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Plano de saúde deve cobrir cirurgia de mudança de sexo para transexual

O plano negou a cobertura alegando que a cirurgia possui caráter estético.

13/11/2020

Um homem transexual conseguiu na Justiça de SP que o plano de saúde do qual é beneficiário custeie a cirurgia de neofaloplastia [mudança de sexo] com implante de prótese.

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve na íntegra sentença do juízo de São Caetano do Sul.

(Imagem: Pixabay)

Ao negar a cobertura da cirurgia, o plano de saúde alegou que o procedimento “não está previsto no rol da ANS e possui caráter estético”; que “a única função da cirurgia é adequar a estética do paciente ao seu gênero”; que não são todos os procedimentos cirúrgicos transexualizadores que estão excluídos da cobertura; e ainda que o procedimento de neofaloplastia é indicado para os casos em que o indivíduo do sexo masculino sofre um trauma no pênis.

Na análise do caso, o desembargador Luis Mario Galbetti, relator, citou precedentes do Tribunal segundo os quais a ausência de previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão e sobre a necessidade de ser seguida a indicação médica para realização de tratamento.

A decisão do colegiado foi unânime. A advogada Amanda Cardoso Naddeo representou o autor.

Veja o acórdão.

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