Migalhas Quentes

Empresa consegue diminuir juros de empréstimo em razão da pandemia

Decisão liminar é válida por quatro meses.

17/11/2020

Uma empresa do Paraná que alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia conseguiu, liminarmente, reduzir a taxa de juros inicialmente contratada em empréstimo com a Caixa Econômica Federal pela taxa de juros média de mercado, pelo prazo de quatro meses. A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva.

(Imagem: Pixabay)

A empresa autora da ação atua no ramo de estacionamentos rotativos e afirma que firmou empréstimo com o banco em 2015. As partes, após um tempo, renegociaram o contrato e pouco tempo depois começou a pandemia.

Segundo a empresa, a crise sanitária causada pela covid-19 afetou drasticamente seu faturamento. Por isso, pediu em caráter de urgência autorização para reajustar o valor das parcelas, de modo a substituir a taxa de juros contratada por aquela praticada no âmbito do Pronampe, programa criado pelo governo com objetivo de ofertar às microempresas e empresas de pequeno porte, durante a pandemia, créditos em condições mais vantajosas.

Ao analisar o pedido, que foi negado em outras instâncias, o juiz Federal afirmou que o contrato não pode ser simplesmente desconsiderado. “Ele ainda é instituto fundamental para a economia, permitindo o fluxo de bens e o planejamento individual. Nesta esteira, eventuais dificuldades financeiras, caso suportadas pelo devedor, não justificam, por si, o reconhecimento de onerosidade excessiva”.

Porém, de acordo com o magistrado, é fato público e notório que o setor econômico foi duramente castigado pela pandemia.

Para o julgador, o pedido da empresa não tem como ser atendido em sua totalidade, pois o que ela pretende é a “alteração radical das bases contratuais, mais especificamente quanto aos juros, para que passe a pagar, até final quitação das parcelas, taxas que passaram a ser agora oferecidas, em caráter emergencial e em relação apenas a novos contratos”.

“É preciso, então, que se busque uma solução de equilíbrio que possa permitir que a empresa autora consiga manter suas atividades, mas que venha resguardar o direito de ambas as partes contratantes, já que há, também, impacto financeiro para a Caixa, que calculou os encargos financeiros à luz do considerável valor financiado, do prazo para pagamento, e da situação fática (inclusive risco de mercado) existente na época da contratação.”

Sendo assim, o juiz determinou, em caráter liminar, a pretendida redução da taxa de juros inicialmente contratada pela taxa de juros média de mercado para financiamento da mesma espécie em relação às parcelas do contrato em questão pelo prazo de quatro meses.

Os advogados Raphael Condado e Rodrigo Pereira da Silva (Condado Negrão e Baccarin Advogados) atuam pela empresa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialista aborda dificuldade no acesso a linhas de crédito e medidas emergenciais para empresas

20/9/2020
Migalhas de Peso

Medidas do governo para concessão de crédito a empresas durante a pandemia

22/6/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas

19/5/2020
Migalhas Quentes

Rede varejista consegue suspensão de juros e parcelas de empréstimos bancários

16/4/2020

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025