Migalhas Quentes

Plano de saúde indenizará por negar internação de paciente com suspeita de covid-19

Operadora não atendeu à solicitação médica.

18/11/2020

(Imagem: Freepik)
A 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a indenizar por danos morais paciente cuja internação por suspeita de covid-19 foi negada. Em votação unânime, a reparação foi fixada em R$ 10 mil e a operadora deve arcar com os custos da internação em rede particular.

De acordo com os autos, após apresentar sintomas do novo coronavírus, o paciente solicitou ao convênio médico autorização e cobertura para a internação hospitalar em caráter de urgência, conforme prescrição médica, mas o pedido foi negado. A empresa alega que a internação solicitada era impertinente em um primeiro momento, pois o autor não apresentava os principais sintomas da doença.

Para a desembargadora Christine Santini, relatora, existindo expressa recomendação médica para a internação hospitalar, não compete à operadora analisar o quadro clínico do autor.

“É pacífico o entendimento de que compete ao médico, e não à operadora, prescrever o melhor tratamento ao paciente, competindo à operadora, tão-somente, estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais os beneficiários se enquadram no seu critério de gravidade e apto a internação hospitalar e quais seriam suficiente a mera permanência em isolamento no domicílio”, pontuou a relatora.

“Diferente do que defende a ré, não se exige a confirmação de ser caso de covid-19 para autorizar a internação médica, tendo em vista que, na hipótese, o médico explanou os motivos do tratamento e, ainda, analisando a situação no atual contexto da pandemia, com ausência de testes suficientes e demora excessiva nos resultados, e as características da doença, de modo que a espera do resultado do teste acarreta grave risco de vida ao beneficiário.”

Participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Augusto Rezende.

Informações: TJ/SP.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19

30/9/2020
Migalhas de Peso

Responsabilidade dos planos de saúde durante a pandemia

29/6/2020
Migalhas de Peso

Covid-19 e a postura das operadoras de planos de saúde e seguradoras

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024