Migalhas Quentes

STJ rejeita queixa-crime contra Romeu Zema por ter dito que Cemig foi “saqueada”

Declaração do governador de MG foi dada em entrevista para telejornal.

18/11/2020

(Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

A Corte Especial do STJ rejeitou queixa-crime contra o governador de MG, Romeu Zema, por ter dito que “a Cemig foi saqueada” na última administração.

A declaração foi dada em entrevista ao vivo em jornal, na qual falou, entre outros temas, de privatizações no Estado.

O MPF opinou favoravelmente à defesa do governador. Para o parquet, não haveria justa causa na denúncia do autor da queixa-crime, que é um ex-diretor da Cemig.

O relator, ministro Raul Araújo, acolheu o parecer ministerial. Conforme o voto de S. Exa., não se constata o intuito do governador de difamar o autor. Raul observou que as expressões apontadas como difamatórias nem sequer citam nominalmente o ex-diretor, e que “apesar de haver certo peso na expressão 'a Cemig foi saqueada'”, não se chegou a afirmar que o querelante tivesse participação nas críticas à administração da Cemig.  

A decisão do colegiado foi unânime, pela rejeição da queixa-crime diante da atipicidade da conduta, após considerações da ministra Maria Thereza.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024