Migalhas Quentes

Justiça garante remarcação sem custo de passagens canceladas em razão da pandemia

Viagem de Maringá/PR ao Chile ocorreria em abril.

22/11/2020

(Imagem: Pixabay)
A juíza de Direito Aline Koentopp, de Mandaguaçu/PR, concedeu liminar determinando a remarcação de passagens aéreas sem custo após os voos terem sido cancelados em razão da pandemia da covid-19.

Os autores comparam dezesseis passagens aéreas para viagem de Maringá a Santiago do Chile, parando em SP, no valor de R$3.570,20.

Em 20/04/2020 receberam a notícia de que os voos haviam sido cancelados em razão da pandemia e que a GOL havia disponibilizado a eles um crédito no valor do bilhete, com validade de um ano. Entretanto, em tratativas com a agência de viagens requerida para remarcar a viagem, foram surpreendidos com uma tarifa no valor de R$1.153,00 (por passageiro).

Ao analisar o pleito, a magistrada afirmou que é notória a ampla disseminação da covid-19, “fato que levou a tomada de diversas medidas preventiva pelos governos para conter a pandemia, tais como, a imposição de isolamento social, fechamento de fronteiras, comércio, pontos turísticos etc, obrigando os autores a adiar seus planos de viagem”.

O advogado Rodrigo Biagi Cacciatori patrocina a ação.

Veja a liminar.

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