Migalhas Quentes

Pirelli é condenada por pagar bônus a empregados que não fizeram greve

Para a 3ª turma, trata-se de conduta antissindical.

8/12/2020

A 3ª turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana/BA, a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016. Para o colegiado, a conduta evidencia uma “sofisticada conduta antissindical”, com a intenção de frustrar a greve.

(Imagem: Freepik)

Greve

Na reclamação trabalhista, o operador disse que os empregados, devidamente representados pelo sindicato da categoria, deflagraram a greve em reivindicação à negociação na data-base, diante do valor oferecido pela empresa a título de participação nos lucros.

Ainda de acordo com seu relato, a Pirelli, na intenção de enfraquecer o movimento, teria demitido 60 grevistas por meio de telegrama, posteriormente readmitidos por decisão judicial, e, em seguida, gratificado os empregados que retornaram às atividades com uma bonificação de R$ 6,8 mil. Ele pedia, em razão disso, indenização por danos morais e materiais.

Enriquecimento sem causa

O juízo da 3ª vara de Feira de Santana, diante do fato incontroverso do pagamento do bônus, condenou a Pirelli ao pagamento de R$ 13,7 mil ao operador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que o pagamento constituiria enriquecimento sem causa do empregado. Para o TRT, embora possa ser passível de punição, a conduta da empresa não implicou ofensa a direito de personalidade.

Conduta antissindical e discriminação

Para o relator do recurso de revista do operador, ministro Alberto Bresciani, qualquer conduta tendente a mitigar ou obstaculizar o direito à liberdade sindical, tanto individual quanto coletivo, configura ilícito, e a discriminação decorrente da expressão dessa liberdade é vedada.

“Perpetrada a quebra da isonomia entre empregados, o trabalhador tem direito à mesma bonificação ofertada, em caráter geral, aos empregados não grevistas”, afirmou. “Da mesma forma, a discriminação e a ofensa a direito fundamental caracterizam violação dos direitos de personalidade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Simples adesão à greve não é falta grave para justificar justa causa

30/3/2010
Migalhas Quentes

Conduta indevida em greve é motivo de demissão por justa causa para sindicalistas, decide TST

3/3/2010

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024