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Fundadores da Igreja Renascer conseguem liminar para revogar ordem de prisão

20/12/2006


"Sem fundamento legal"

Fundadores da Igreja Renascer conseguem liminar para revogar ordem de prisão

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu ontem liminar em habeas-corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer, para cassar a ordem de prisão contra eles. Na decisão, a ministra determina que, caso a prisão já tenha sido efetivada, ela deverá ser revogada.

O casal é acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. A prisão preventiva foi decretada a pedido do Ministério Público, depois que Estevan e Sônia Hernandes deixaram de comparecer a uma audiência para oitiva de testemunhas.

No pedido de habeas-corpus ao STJ, a defesa do casal alegou que a prisão foi decretada sem fundamento legal, já que a falta à audiência foi justificada por atestado médico, desprezado pelo juízo de primeiro grau e TJ/SP.

Ao conceder a liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os réus são primários, com residência e trabalho conhecidos e que eles têm colaborado com o regular seguimento da instrução criminal, a não ser pela ausência em uma única audiência, na qual foram representados por advogado. A ministra considerou que a justificativa médica, embora não aceita pelas instâncias de primeiro e segundo graus, aparece como indício de boa-fé dos réus.

A ordem de prisão fica cassada até o julgamento do habeas-corpus originário no TJ/SP.

Processo relacionado

HC 72735 - clique aqui.

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