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Município deve implementar medidas para médico do grupo de risco atuar em home office

O médico alegou que é portador de hipertensão arterial sistêmica e doença pulmonar obstrutiva crônica.

26/12/2020

O juiz do Trabalho Paulo César Nunes da Silva, da vara de Jaciara/MT, determinou em liminar que o município de Nova Brasilândia implemente medidas necessárias para que médico do grupo de risco realize atividades em home office.

(Imagem: Freepik)

O médico alegou que é portador de hipertensão arterial sistêmica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Em razão da idade avançada, associada às comorbidades, foi indicado pelo profissional que o assiste que se afaste dos serviços médicos presenciais.

No entanto, narra o médico que a secretaria de Saúde do município determinou que ele se apresente para a prestação de serviços presenciais na UBS, sob pena de sanções e até de desligamento do vínculo profissional.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o médico tem 62 anos, o que o enquadra também no grupo de risco em face da idade e não apenas pela doença de que é portador.

Para o juiz, perigo de dano é iminente, porquanto a prestação de serviços de forma presencial torna elevado o risco de contágio pela covid-19.

“Diante da doença pulmonar pode trazer sérios riscos a sua saúde. É dever do município a adoção de medidas destinadas à redução do risco de doença e de outros agravos.”

Assim, determinou que o município implemente as medidas necessárias para que o médico realize as suas atividades de forma remota (home office).

O advogado Luiz Eduardo Rocha atua pelo médico.

Veja a decisão.

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