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CNJ estabelece diretrizes para prisão domiciliar de responsáveis por menores e pessoas com deficiência

Atualmente, o CNJ estima que cerca de 32 mil pessoas presas enquadrem no caso.

22/12/2020

O CNJ aprovou resolução que estabelece procedimentos e diretrizes para regulamentar prisão domiciliar de responsáveis por crianças de até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, o CNJ estima que cerca de 32 mil pessoas presas enquadrem no caso.

A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no CPP e em cumprimento às ordens coletivas de HC concedidos pela 2ª turma do STF.

(Imagem: CNJ)

Conforme prevê o ato normativo, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – abrangendo as fases pré-processual, processual e de execução – deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.

Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF.

Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

Levantamento

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ realizou, em função da pandemia, levantamento junto aos tribunais em relação à situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, parturientes, mães de crianças de até 12 anos, idosas ou possuam doenças crônicas ou respiratórias.

Dos órgãos que enviaram informações, o TJ/SP informou que, em razão do HC 143.641, foram aprovados 1.655 pedidos de prisão domiciliar para presas. De acordo com o tribunal, 316 mulheres que estavam no regime semiaberto foram beneficiadas com a progressão de regime, das quais oito eram gestantes ou lactantes, 21 idosas e 83 portadoras de doenças preexistentes.

Além disso, 753 presas permaneceram em regime semiaberto, das quais 11 gestantes e lactantes, 51 idosas e 353 portadoras de doenças preexistentes.

Já o TJ/DF relatou que 10 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. No TJ/MS, 276 processos foram objeto de reanálise e 120 casos foram beneficiados em decorrência da recomendação CNJ 62/20, que orientou cortes e magistrados a respeito adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.

O TJ/MT relatou que foram reanalisados 57 processos e 39 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. O TJ/TO informou que 31 processos foram analisados e 26 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. Já o TJ/RR registrou que 35 mulheres teriam sido colocadas em prisão domiciliar.

Na região Sul, o TJ/RS relatou que foram identificados oito casos de alteração processual de gestantes privadas de liberdade. Já o TRF-4 informou 14 casos de mulheres que ganharam o benefício da prisão domiciliar.

O TRF-1 relatou modificação processual em razão da norma do CNJ em quatro casos, reanálise de 12 processos e concessão da prisão domiciliar para 16 mulheres. No TRF-2, foi registrado um caso de prisão domiciliar.

Informações: CNJ.

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