Migalhas Quentes

MP apura fraude em divulgação de leitos disponíveis em Rondônia

Suspeita é de adulteração nos relatórios diários do número de leitos.

27/1/2021

O Ministério Público de Rondônia está apurando a discrepância entre o número de leitos informados nos relatórios epidemiológicos diários com aqueles que eram efetivamente disponíveis à população. A conduta teria visado evitar que o Estado regredisse de fase no plano de enfrentamento à pandemia.

(Imagem: MP/RO)

Na última segunda-feira, 25, o MP, por meio do promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que coordena a força-tarefa de enfrentamento à covid-19, instaurou inquérito civil público com o objetivo de acompanhar a situação.

Como exemplo, o Ministério Público afirma que, no último dia 6 de janeiro, o relatório apontava falsamente a disponibilidade de 41 leitos de UTI, com taxa de ocupação de 67,50%. No dia 8/1, o documento indicava somente 20 leitos. Segundo o parquet estadual, isso somente aconteceu porque foram inseridos, indevidamente, 30 leitos de UTI do CERO, o Hospital de Campanha da Zona Leste, os quais nunca estiveram realmente disponíveis por falta de médicos.

A conduta fez com que a capital regredisse da fase 3 para a fase 2, enquanto que, se tivessem sido utilizados dados reais, haveria retrocesso direto para a fase 1, que é a mais restritiva. Tal prática foi aplicada em outra ocasião, quando, apesar de haver leitos disponíveis em relatório, inexplicavelmente, mais de 30 pacientes aguardavam em fila por UTI no Estado.

Contudo, conforme destaca o MP, a real situação do Estado veio à tona recentemente, expondo a ausência de leitos e a necessidade do Estado em transferir pacientes para outros Estados.

Com a instauração do inquérito civil público, o MP deverá apurar a situação que poderá configurar crime de falsidade ideológica e também prática de improbidade administrativa.

Governo de Rondônia

Em nota à Agência Brasil, o governo de Rondônia declarou que houve uma falha de interpretação do MP sobre as regras técnico-científicas. Na manifestação, o governo estadual afirmou que os relatórios retratam a realidade dos dados divulgados e que dados podem variar durante o mesmo dia, de acordo com internação, alta e óbito de pacientes. No entanto, os dados não têm a capacidade de interferir na reclassificação dos municípios.

“Eventual variação da taxa de ocupação dentro do mesmo dia não tem potencial para interferir diretamente na reclassificação dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia, instituído pelo Decreto 2.5470, de 22-10-2020, uma vez que a metodologia utilizada para reclassificação de fase é levada em consideração, no dia da reclassificação, a média dos casos ativos de covid dos últimos 7 dias dividido pela média dos casos ativos dos 7 dias anteriores, com dados obtidos do Sistema Nacional e-SUS”, afirmou o governo estadual.

Informações: MP/RO e Agência Brasil.

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