Migalhas Quentes

Homem consegue medida cautelar contra ex-namorada que o ameaçava

O ex-namorado contou que a mulher teria ameaçado ele e sua família, além de danificar seu carro.

2/2/2021

Um homem que passou a ser perseguido pela ex-namorada após o término do relacionamento conseguiu medida cautelar para que ela mantenha distância e não realize contato com ele.

Decisão é da juíza de Direito Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare, do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, com o fim de salvaguardar a integridade física, psíquica, emocional e moral do homem e sua família.

(Imagem: Freepik)

O homem contou que após o término de relacionamento passou a ser perseguido pela ex-namorada, que teria ameaçado ele e seu pai, danificado seu carro, insinuado que sabia onde ele trabalhava e a rotina com os horários e utilizado a foto de sua irmã tentando se passar por ela.

Segundo o homem, a ex-namorada teria, ainda, enviado diversas mensagens de diferentes DDD’s com uma lista de informações de seus familiares (tio, avó, pais e mãe).

O MP/DF se manifestou sustentando que ficou suficientemente provado que o homem vivencia situação de risco e de perturbação de sua tranquilidade e paz de espírito.

“É de se deferir inaudita altera pars a proibição da indigitada autora do fato de se aproximar ou ter contato por qualquer meio com o requerente, bem como de seus familiares (ascendentes), medida fundamental para fazer cessar tal situação.”

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao Ministério Público.

“Analisando o narrado pelo ora requerente, sobressai-se a necessidade de que ocorra a concessão da medida cautelar prevista no inciso III do artigo 319, do CPP, a fim de resguardar o requerente e sua família.”

Assim, com o fim de salvaguardar a integridade física, psíquica, emocional e moral do ofendido requerente e sua família, a magistrada deferiu o pedido.

A medida cautelar proíbe a ex-namorada de permanecer no espaço de 300m da presença do homem, e familiares. A mulher ainda deve se abster de realizar qualquer comunicação, por número próprio ou de terceiros, sob pena de configuração do crime de desobediência de ordem judicial.

Os advogados Paulo Veil e Fellype Ribeiro, do RibeiroVeil Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

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