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Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

3/1/2007


STJ

Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro está designada para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. A decisão, liminar, é do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Com isso, o ministro determinou a suspensão da execução das decisões proferidas nos autos de duas execuções trabalhistas em curso, respectivamente, perante a 19ª e a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

O presidente do STJ solicitou, também, informações às autoridades judiciárias envolvidas e determinou que, findo o período de férias, sejam os autos remetidos ao relator.

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