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ISS no licenciamento de software atende players do setor, diz advogado

Ontem, o plenário do STF excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador.

19/2/2021

Na tarde de ontem, 18, o plenário do STF excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o ISS. A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana.

O advogado Georgios Theodoros Anastassiadis (Gaia Silva Gaede Advogados) explica que a decisão do STF vai ao encontro do pleito dos players, os empresários do setor, porque o ISS possui alíquota menor do que o ICMS.

De acordo com o advogado, não se justifica a incidência do ICMS porque o licenciamento dos softwares não implica na transferência de propriedade, “que é indispensável para a incidência do ICMS”.

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