Migalhas Quentes

OAB questiona no STF aumento de custas extrajudiciais no PR

De acordo com a entidade, o aumento foi fixado de modo aleatório.

23/2/2021

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, ação contra dispositivos de duas leis paranaenses que aumentaram o valor das custas e dos emolumentos extrajudiciais no Estado. A entidade afirma que o montante repassado aos usuários foi fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos e serviços. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.

(Imagem: PxHere)

O conselho afirma que a lei estadual 20.500/20 reajustou em 12,43% o valor do serviço para escrituras únicas com diversos bens, destacando que o TJ/PR propôs a cobrança integral das custas da unidade de maior valor e a cobrança adicional de 80% das custas integrais, limitadas a quatro, para as demais unidades excedentes. No entanto, sem qualquer justificativa, a norma acabou sendo aprovada com um limitador de nove unidades em relação às unidades excedentes. “O serviço para se confeccionar uma escritura pública com um ou dez bens não se altera”.

A outra norma questionada é a lei 20.504/20, que equiparou o valor de referência das custas extrajudiciais ao valor de referência de custas judiciais, propiciando um aumento geral de quase cinco vezes, sendo que o TJ/PR pretendia um aumento de 2,59%, após estudo pormenorizado em relação aos custos dos emolumentos, comparando valores cobrados em outros estados.

Segundo a OAB, a Constituição Federal, no artigo 98, § 2º o qual prevê que as custas e emolumentos se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

“Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços.”

Outra irregularidade apontada pela entidade é que, tendo em vista que as leis questionadas concederam aumentos em tributo e entraram em vigor na data de suas publicações, foi violado o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o aumento passou a ser exigido antes de transcorrido o prazo de 90 dias da data da publicação.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Custas judiciais de 2021 sobem na maioria dos Estados

27/1/2021
Migalhas Quentes

14 Estados aumentam custas judiciais em 2020

30/1/2020
Migalhas Quentes

DF: Entram em vigor novos valores das tabelas judiciais e extrajudiciais

2/1/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024