Migalhas Quentes

É ilegal prisão de homem por 10g de maconha sem audiência de custódia

No ano passado, a 2ª turma do STF reconheceu impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou da Polícia Judiciária.

23/2/2021

Nesta terça-feira, 23, a 2ª turma do STF reiterou a imprescindibilidade de audiência de custódia. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal prisão preventiva, sem audiência de custódia, de homem flagrado com 10 gramas de maconha.

(Imagem: Pixabay)

Os ministros analisaram recurso interposto após o ministro Ricardo Lewandowski considerar ilegal decisão do juízo da vara de Barra do Choça/BA, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas sem realizar a audiência de custódia e sem prévio requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Vale lembrar que, em outubro do ano passado, a 2ª turma do STF reconheceu impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou da Polícia Judiciária. Naquela ocasião, os ministros seguiram entendimento de Celso de Mello (aposentado), deixando claro que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão em flagrante.

Na tarde de hoje, os ministros seguiram o entendimento de Lewandowski, que reiterou sua decisão anterior. Os ministros enfatizaram a imprescindibilidade de audiência de custódia, ainda mais em casos como o analisado – no qual o paciente foi apreendido com pequena quantidade de drogas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou polícia Judiciária

7/10/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025