Migalhas Quentes

STF julga incidência de imposto de importação sobre capatazia

Julgamento está no plenário virtual e se encerra na sexta-feira, 19.

18/3/2021

Em julgamento no plenário virtual que se encerra na sexta-feira, 19, os ministros analisam o reconhecimento do direito de afastar a inclusão dos gastos com serviços de capatazia do valor aduaneiro para fins de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.

(Imagem: STF)

O relator, ministro Luiz Fux, considerou que o acolhimento da pretensão da empresa agravante demandaria a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário.

Dessa forma, negou provimento ao agravo e condenou a empresa ao pagamento de multa. O entendimento foi seguido até o momento pelos ministros Alexandre de Morais e Carmén Lúcia.

O advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, acredita que a discussão merece cuidado para não ser mal interpretada. Goldschmidt explica que empresa entrou com a ação quando a jurisprudência do STJ ainda era favorável à tese e excluía a capatazia da base de cálculo das ações.

“Posteriormente o STJ, no ano passado, reverteu essa jurisprudência para dizer que sim, favoravelmente ao interesse do Fisco deve ser incluída a capatazia na base de cálculo desses tributos. Agora, o tema chega ao Supremo e havia alguma confusão para saber, afinal de contas, se o Supremo ia se posicionar pela inclusão ou pela exclusão da capatazia da base dessas ex-ações.”

O advogado analisa que Supremo está dizendo que, neste caso, a matéria em discussão é de índole infraconstitucional e não deve ser analisada.

Para Goldschmidt, no entanto, o Supremo, ao rechaçar a discussão neste momento, não está fechando a porta para a tese e não fechará a análise num futuro não muito distante. Veja a análise.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024