Migalhas Quentes

Auxílio-creche não integra salário líquido para fins de consignado

No caso em tela, o auxílio-creche, no valor de R$ 1.400, foi considerado como uma verba não salarial.

19/3/2021

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao julgar embargos de declaração, entendeu que uma pessoa que receba auxílio-creche não pode ter esse valor utilizado para calcular o seu salário líquido para fins de limitação dos empréstimos consignados.

(Imagem: Pxhere)

Os empréstimos que uma pessoa faz para serem descontados diretamente de seu contracheque, holerite ou folha de pagamento (empréstimos consignados) devem respeitar o limite máximo de consignação de 30% de sua remuneração líquida, sob pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Descontos maiores que esse percentual caracterizam o superendividamento, fazendo com que o consumidor tenha o seu salário restringido além do permitido. Diante desse cenário, a Justiça tem determinado que os bancos reduzam os empréstimos para até 30% da remuneração líquida que o cliente percebe.

No caso julgado pelo TJ/SP, o consumidor conseguiu a redução dos empréstimos pelo fato de que o auxílio-creche, no valor de R$ 1.400, foi considerado como uma verba não salarial, não podendo, assim, compor o salário líquido para a pretensão da limitação dos 30%.

O cliente foi representado, na ação judicial, pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que afirma que a decisão é justa e que impede que os bancos se apropriem da maior parte do salário do trabalhador:

“Em nenhum momento o consumidor pretende não pagar os valores que lhe foram emprestados, só não pode trabalhar o mês inteiro e ver o seu dinheiro ir apenas para pagar empréstimos, ficando impossibilitado de sustentar a sua casa.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador permite descontos em empréstimos consignados de servidores

6/7/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO: Banco deve respeitar limite de 30% em descontos de empréstimo consignado

22/5/2020
Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025