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Parcialidade de Moro foi além do caso Lula, defende advogado em HC

Advogado anexou aos autos trechos de conversas entre Moro e Deltan Dallagnol que referem-se ao processo no qual atua. "Fica evidente as trocas de informações e estratégias entre juiz e órgão de acusação", disse o advogado.

19/3/2021
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Para o advogado Átila Machado, a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não contaminou apenas os casos envolvendo Lula. Os diálogos vazados entre Moro e a Lava Jato, segundo o causídico, mostram a evidente suspeição do ex-juiz em outros processos, dentre eles, o de seu cliente – um economista condenado por esquema de corrupção na Petrobras.

O advogado alega que, desde a fase recursal, suscitou no TRF da 4ª região a quebra de parcialidade de Moro, argumentando que seu cliente foi condenado com base em prova trazida, de ofício, pelo ex-juiz após o encerramento da instrução penal e produzida em procedimento no qual seu cliente não era parte.

 

(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

O causídico, do escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, aditou o HC em favor de seu cliente e anexou trechos de conversas entre Moro e Deltan que é possível observar o ex-juiz cobrando explicações ao ex-chefe da Lava Jato com relação à estratégia recursal da acusação.

“E o que fez o d. representante do Ministério Público Federal? Tratou de atender à exigência de S. Excelência, prestando satisfações e detalhando as razões pelas quais optou pela estratégia recursal.”

(Imagem: Arte Migalhas)

As mensagens acima referem-se ao feito no qual o paciente foi condenado. Para o causídico, “fica evidente as trocas de informações e estratégias entre juiz e órgão de acusação, a comprovar a quebra de imparcialidade do então magistrado federal, exatamente como esta Defesa vem sustentando desde a fase recursal”.

No TRF-4

No documento, o advogado mostra voto vencido do desembargador Gebran Neto, do TRF da 4ª região, no julgamento do recurso de apelação de seu cliente. O magistrado conclui que a prova é inválida (ilegítima), “não podendo ser utilizada para fins de fundamentar o decreto condenatório”, pois houve “vício processual decorrente da impossibilidade de a parte defender-se quanto à mesma após a sua juntada”.

Por fim, o advogado pediu o reconhecimento da parcialidade e, por consequência, a nulidade da condenação.

Veja o aditamento.

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