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UFBA contratará professora que foi substituta em outra instituição

Para o juiz, a vedação legal prevista no art. 9º, III, da lei 8.745/93 não incide sobre nova contratação com órgão público diverso do anterior.

23/3/2021

A UFBA - Universidade Federal da Bahia deve contratar professora barrada por ter exercido cargo de substituta em outra instituição. Assim decidiu o juiz Federal Marcel Peres de Oliveira, de Feira de Santana/BA, ao conceder tutela antecipada. Para o magistrado, a vedação legal prevista no art. 9º, III, da lei 8.745/93 não incide sobre nova contratação com órgão público diverso do anterior.

(Imagem: Pixabay)

A candidata participou de concurso para o cargo de professora substituta da UFBA e foi aprovada na primeira colocação. Ao iniciar os trâmites para efetuar a contratação, a autora declarou que trabalhou anteriormente como professora substituta no IFG - Instituto Federal de Goiás.

Em razão disso, a universidade informou que sua contratação seria indeferida, uma vez que não transcorreu o prazo mínimo de 24 meses do encerramento do contrato com o IFG.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz citou a lei 8.745/93, que veda a celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior, nos termos do seu art. 9º, inciso III. O tema, inclusive, já foi julgado no RE 635.648 pelo STF.

“Entretanto, no caso dos autos se impõe o distinguishing da referida tese firmada pelo STF, vez que tal tese foi fixada para a hipótese de contratação de professor substituto pela mesma instituição de ensino, não sendo aplicada a vedação contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/93 às hipóteses de nova contratação com entidade diversa da anterior, por não configurar hipótese de renovação de contrato temporário pretérito.”

Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ, assim como a do TRF-1, também se alinha no mesmo sentido de que a vedação legal prevista no art. 9º, III, da lei 8.745/93 não incide sobre nova contratação com órgão público diverso do anterior.

Assim, deferiu a tutela e determinou que a universidade proceda à contratação da professora.

Os advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e Caio Nardes, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.

Leia a decisão.

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