Migalhas Quentes

STJ mantém inquérito de outdoor comparando Bolsonaro a “pequi roído”

Ministro do STJ apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da liminar.

23/3/2021

O ministro do STJ Ribeiro Dantas negou trancar inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas/TO com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

(Imagem: Reprodução | Montagem Migalhas)

O inquérito foi instaurado pela PF a pedido do ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da covid-19.

Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.

Medida excepcional

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.

Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida."

Assim, indeferiu a liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela 5ª turma, ainda sem data definida.

"Risível"

A abertura do inquérito em razão do outdoor ganhou repercussão nas redes sociais. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a determinação chega a ser risível, “não fosse a demonstração de autoritarismo e subserviência”. “Um ministério desta relevância, reduzido a uma bajulação persecutória.”

(Imagem: Reprodução/Twitter)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensa investigação contra Felipe Neto por acusações a Bolsonaro

18/3/2021
Migalhas Quentes

Marcelo Feller é intimado por acusar Bolsonaro de assassinato em massa

21/1/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025