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Banco que não transferiu Pix feito por consumidor pagará danos morais

Julgador considerou que o banco falhou na prestação do serviço.

4/4/2021

Um banco que não enviou a destinatário transferência por Pix feita por um consumidor terá que pagar danos morais. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Daniela Reetz de Paiva, do 10º JEC do TJ/RJ.

(Imagem: Freepik)

O homem alegou que fez uma transferência por meio do Pix, mas o valor não foi enviado ao destinatário. Afirmou que fez reclamação com o banco, mas o problema não foi resolvido.

Ao analisar o caso, o julgador observou que o valor foi estornado pela instituição. O julgador, no entanto, considerou que em caso de falha na prestação de serviço, a responsabilidade é objetiva e será analisada independente da culpa.

O magistrado ressaltou que o banco sequer justificou a falta de repasse do valor transferido, uma vez que apenas informou que realizou o procedimento solicitado. “Este fato demonstra a falha na prestação do serviço”, acrescentou.

“Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito, em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico, em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil.”

Dessa forma, condenou o banco ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais

O advogado Roniele de Oliveira Silva atua no caso.

Veja a decisão.

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