Migalhas Quentes

É válida penhora de previdência privada se não usada para subsistência

Como o beneficiário também recebia do INSS, o colegiado considerou que não é razoável o exequente permanecer sem satisfazer seu crédito.

10/4/2021

Beneficiário de previdência privada pode ter penhora das aplicações e não comprovado que os valores são utilizados para subsistência da família. Assim decidiu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar, ainda, que o devedor também é beneficiário do INSS.

(Imagem: Freepik)

O banco propôs execução de título extrajudicial, com fundamento em cédula de crédito bancário no valor de R$ 500 mil. Deferida a penhora das aplicações em renda fixa de titularidade do executado, o banco declarou que ele é beneficiário de uma renda vitalícia e recebe da Brasilprev créditos mensais de R$ 5,6 mil.

O devedor apresentou impugnação postulando a liberação das quantias penhoradas, pois são proventos de aposentadoria de previdência privada. Ele alegou que são utilizadas para sua própria subsistência e de sua família.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou a possibilidade de penhora dos planos de previdência privada, pois não estão arrolados nos incisos do CPC dentre as verbas impenhoráveis.

Na decisão, o magistrado lamentou por não ter como enquadrar os valores penhorados como verba alimentar, pois não foi demonstrado que o devedor utilizava os valores para subsistência da família.

“Importante consignar que, além dos rendimentos recebidos pela Brasilprev, o devedor também é beneficiário do INSS, não sendo razoável o devedor receber dois proventos, enquanto o exequente permanece sem satisfazer seu crédito.”

Assim, negou provimento ao recurso.

O advogado Marcos de Rezende Andrade Junior, do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, atua pelo banco.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª seção do STJ fixa tese sobre devolução de valores previdenciários

15/3/2021
Migalhas Quentes

STJ retoma julgamento de repetitivo sobre devolução de benefício pago a mais pelo INSS

10/4/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024