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STJ: Empresa não pode usar termo “Bull” em nome de energético

3ª turma atendeu pedido da Red Bull ao considerar que há o risco de associação errônea em relação à origem dos produtos.

13/4/2021

A 3ª turma do STJ decidiu que empresa que utiliza o nome “Power Bull” em energético deve se abster de usar a marca. O colegiado atendeu a pedido da Red Bull ao considerar que há o risco de associação errônea em relação à origem dos produtos.

(Imagem: Pixabay)

Trata-se de pedido de anulação do registro de marca feito pela empresa de bebidas Red Bull contra uma empresa brasileira de energéticos, nominada Power Bull. A Red Bull acusa a empresa brasileira de levar vantagem comercial de forma desleal através de uma associação indevida por parte do consumidor, já que ambas as marcas comercializam o mesmo tipo de produto.

O tribunal de origem considerou que o termo "bull”, cuja tradução é "touro”, remete à taurina que é um aminoácido que evoca a ideia de força e ingrediente da bebida. Segundo a decisão, os conjuntos marcários são completamente distintos, possuindo, inclusive, embalagens diversas.

Ao STJ, o advogado da Red Bull alegou que a expressão "bull" não é sinal de caráter genérico que tem relação com o produto, tampouco é empregada comumente para designar sua característica.

Defendeu, ainda, que a expressão utilizada foi fruto da criatividade da empresa, que investiu altos recursos para criar marca forte, impactante e distintiva do mercado.

Associação errônea

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o próprio INPI se manifestou reconhecendo o erro ao admitir o registo da marca Power Bull.

O ministro destacou que uma marca para ser apropriada por alguém com exclusividade, precisa destacar-se suficientemente do domínio comum, não se podendo conceder a alguém a propriedade privada e exclusiva sobre termos verbais que são usados corriqueiramente pelas pessoas quando tratam daquele objeto ou serviço.

Para Cueva, apesar de a taurina integrar os ingredientes da bebida, a relação entre o termo “bull” e as bebidas não decorrem de associação direta, da forma como seria exigido para fins de descaracterização da distintividade.

“Embora não esteja caracterizada a possibilidade de confusão pelas diferenças entre as embalagens e nomes, há o risco de associação errônea em relação à origem dos produtos, motivo pelo qual foi violado o inciso 19 do art. 124 da lei de propriedade industrial.”

Dessa forma, conheceu do recurso e deu provimento para declarar a nulidade do registro e condenar a empresa responsável pela Power Bull de se abster do uso da marca.

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