Migalhas Quentes

ICMS não integra base de cálculo de PIS/Cofins de empresa

A decisão é para que a RF “se abstenha de estabelecer limitação ao montante do PIS e COFINS sobre o ICMS efetivamente recolhido, devendo ser considerado o valor incidente sobre o ICMS destacado nas notas fiscais”.

27/4/2021

O juiz Federal substituto Samuel Parente Albuquerque, da 1ª vara Federal de Ji-Paraná/RO, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.

A determinação judicial, em caráter liminar, é para que a Receita Federal “se abstenha de estabelecer limitação ao montante do PIS e COFINS sobre o ICMS efetivamente recolhido, devendo ser considerado o valor incidente sobre o ICMS destacado nas notas fiscais”.

(Imagem: Freepik)

O tributarista Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, que impetrou a ação em favor da empresa, considera “irretocável a decisão do magistrado ao esclarecer, de forma direta, que o imposto a ser excluído da base de cálculo das contribuições é aquele destacado nas notas fiscais, ao invés do ICMS efetivamente recolhido pelos contribuintes”.

De acordo com Sarraf, conforme pontuado na decisão, na ocasião do julgamento do leading case (RE 574.706), a questão foi devidamente enfrentada pelo Supremo, conforme reconhecem decisões posteriores do próprio STF e de outros tribunais.

“Não resta dúvida de que o imposto destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo das contribuições, o que revela a ilegalidade de normas expedidas pela Receita Federal tendentes a limitar tal entendimento, que, por consequência, obstam a devolução integral dos tributos indevidamente recolhidos pelas empresas”, argumenta Sarraf.

Espera-se que a discussão seja definitivamente finalizada na próxima quinta-feira, 29, no STF, quando serão julgados os embargos de declaração opostos pela União Federal no RE 574.706.

“Isso irá tornar dispensável que os contribuintes que ajuizaram e obtiveram êxito em ações sobre a matéria tenham que adotar novas medidas judiciais para garantir um direito já conhecido pelo Poder Judiciário, a exemplo do caso em destaque”, finaliza Thiago.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados analisam modulação do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

17/4/2021
Migalhas Quentes

ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins volta à pauta do STF no dia 29

14/4/2021
Migalhas Quentes

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide STF

8/10/2014

Notícias Mais Lidas

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024