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Embalagens de madeira ganham novas regras

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18/1/2007


Portaria nº 7

Embalagens de madeira ganham novas regras

O Brasil passará a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas. Nesse sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou ontem 17/1, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 7 (v. abaixo) que coloca em consulta pública por um prazo de 60 dias o projeto da Instrução Normativa que visa adotar diretrizes e as recomendações para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar e transportar quaisquer mercadorias destinadas ao comércio internacional.

O coordenador de Fiscalização de Trânsito Vegetal, Fernando Costa, explica que a aplicação da nova norma reduzirá a disseminação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira. “O Brasil tem interesse na aplicação desta norma pelos seus parceiros comerciais, como forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no País e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos”, esclareceu.

A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, que inclui caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços. Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="6 mm">6 mm ou menos.

Costa enfatiza, que uma das principais mudanças é no tratamento térmico da madeira. “As modalidades de tratamento fitossanitário com fins quarentenários reconhecidos internacionalmente para as embalagens e suportes de madeira serão o tratamento térmico – HT, ou o tratamento térmico por secagem da madeira em estufa – KD-HT e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila – MB. A norma apresenta as mudanças com relação ao tratamento MB, que passa a ter o tempo de exposição mínimo de 24 horas”.

Adequação – A nova norma irá estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas. A responsabilidade de cumprimento das regras recairá sobre a empresa exportadora que deve estar em concordância com as regras da instrução.

O projeto de Instrução Normativa visa adotar as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais – CIPV. Para Fernando Costa, a implantação da norma é uma tarefa complexa e abrangente do ponto de vista econômico. “A aplicação da norma extrapola a análise e o planejamento focado apenas na vigilância fitossanitária do comércio internacional de produtos agrícolas. As ações de defesa sanitária vegetal passam a incluir todos os outros segmentos da economia do país que atuam nas modalidades de importação e exportação de produtos acondicionados em embalagens de madeira”, avaliou.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007700/2004-37, resolve:

Art. 1º - Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de Instrução Normativa, com seus anexos, que trata das diretrizes e das recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 15, para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional.

Art. 2º - As respostas da consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Sanidade Vegetal / Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais (MAPA/SDA/DSV/CFTV) - Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 304 B - CEP: 70.043-900 - Brasília/DF – FAX (0XX61) 3224-3874, ou para o endereço eletrônico cftv@agricultura.gov.br.

Art. 3º - Findo o prazo estabelecido no art. 1º, a Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais articular-se-á com os órgãos e entidades que apresentaram sugestões, visando à consolidação dos textos finais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA - CLIQUE AQUI.

ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO PARA CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIADE EMBALAGENS E SUPORTES DE MADEIRA UTILIZADOSNO COMÉRCIO INTERNACIONAL - CLIQUE AQUI.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE EMBALAGENS E SUPORTES DE MADEIRA - CLIQUE AQUI.

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