Migalhas Quentes

Homem negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

TJ/SP considerou o valor adequado, proporcional e razoável para compensar os prejuízos suportados pelo autor.

28/6/2021

TJ/SP indeniza parte lesada que obteve seu nome incluído indevidamente em cadastro restritivo.(Imagem: Freepik)
Homem que foi inscrito em cadastro de devedores indevidamente receberá R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou adequado, proporcional e razoável compensar os prejuízos suportados pela parte lesada.

O homem sustentou que foi devedor nos autos de outro processo, com dívida inscrita no banco de dados do Serasa. Segundo o consumidor, o débito foi quitado e foi determinada a exclusão da anotação. Contudo, a empresa não cumpriu a determinação e seu nome foi inserido em cadastro de proteção ao crédito.

Em contestação, a empresa aduziu não ter oferecido resistência à exclusão do apontamento e que respondeu à solicitação administrativa. O Serasa alegou que solicitou ao consumidor uma certidão atualizada do processo, pois tinha recebido uma ordem de inclusão de seus dados e, portanto, não praticou ato ilícito.

Em 1º grau os pedidos foram parcialmente acolhidos, para determinar a exclusão da restrição. Inconformada, o consumidor interpôs recurso para reformar a sentença proferida, a fim de receber indenização pela indevida inserção de seus dados em cadastro restritivo.

A relatora, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, ressaltou que revela-se adequado, proporcional e razoável os danos morais, para a finalidade de compensar os prejuízos do homem, e, também, punir o causador do dano pela negligência na condução de seus negócios.

“No tocante ao montante indenizatório, cediço que, à míngua de critérios objetivos para a fixação da indenização por dano moral, cabível ao magistrado valer-se de apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso para indenizar o homem por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo autor da ação.

Leia a decisão

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

14/3/2021
Migalhas de Peso

Negativação indevida - Guia completo para consumidores

29/12/2020
Migalhas de Peso

Como calcular o valor da indenização de danos morais por negativação

23/12/2020
Migalhas de Peso

Quais os direitos de pessoas vítimas de negativação indevida que já tinham o CPF negativado

9/11/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025