Migalhas Quentes

Dono de rottweiler deve colocar coleira no cão ao circular no prédio

O cachorro teria atacado outro de menor porte e pulado na piscina em direção a uma criança.

4/7/2021

O dono de um cachorro rottweiler deve utilizar coleira em seu animal enquanto transitar pelas áreas comuns do condomínio onde mora e pagar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Assim decidiu o juiz substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF.

Cachorro teria atacado outro de menor porte e pulado na piscina em direção a uma criança.(Imagem: Pexels)

O condomínio alegou que o morador já foi notificado diversas vezes por transitar com o animal da raça rottweiler sem o uso de coleira e guia, como determinado pela convenção do prédio e pela legislação vigente.

O homem, por sua vez, afirmou que a cachorra não é agressiva e que está sendo perseguido pelos vizinhos. Aduziu que foi constrangido pelos funcionários do condomínio a passear com o filhote, que à época tinha 45 dias de vida, somente do lado de fora das instalações condominiais, sob a alegação de que não era permitido a permanência de animais nas áreas comuns.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os elementos de provas dos autos, comprovam que o homem realmente circula pelo condomínio e utiliza as áreas comuns da edificação com o seu animal sem os devidos cuidados, postura que causa uma série de inconvenientes e coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores.

O julgador destacou, ainda, que há nos autos boletim policial, segundo o qual o animal teria tentado atacar outro cachorro de menor porte, enquanto passeava novamente sem coleira com o tutor dentro do condomínio. Há também registro de outra ocasião em que o cão pulou na piscina em direção a uma criança.

“Em todas as referidas situações, o animal de guarda, de porte significativo, está sem a focinheira, gerando evidente receio e risco às pessoas próximas.”

Sendo assim, o julgador concluiu que não é possível desconsiderar os atributos inerentes à raça e ao porte do animal, assim como a presumida possiblidade de comportamento hostil em determinada situação específica.

Dessa maneira, restou determinado que o homem deverá recorrer ao uso de coleira, guia curta e focinheira no cão, sempre que transitar pelas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza permite que condôminos usem áreas comuns: “manter saúde mental”

25/4/2021
Migalhas Quentes

Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025