Migalhas Quentes

Mantida rescisão indireta a empregado que não recebeu máscara e álcool

A decisão da 4ª turma do TRT da 2ª região entendeu que as empresas de transporte expuseram o trabalhador a um risco desnecessário.

14/7/2021

Cobrador de ônibus teve mantida rescisão indireta após ser exposto a risco pelas empresas empregadoras. O funcionário foi obrigado a retornar ao trabalho durante a pandemia causada pela covid-19 sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.  A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.  

A decisão da 4ª turma do TRT da 2ª região entendeu que as empresas de transporte expuseram o trabalhador a um risco desnecessário.(Imagem: Folhapress)

A rescisão contratual foi motivada, principalmente, por causa da exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

O colegiado entendeu que as empresas de transporte expuseram o trabalhador a um risco desnecessário. 

“A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Federal do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis.  

Assim, manteve a sentença pelo reconhecimento da justa causa praticada pelo empregador e da rescisão indireta postulada pelo obreiro.

Leia o acórdão

Informações: TRT 2ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Não recolhimento do FGTS por empresa gera rescisão indireta

26/5/2021
Migalhas Quentes

Empregado não consegue rescisão indireta por suposto atraso de salário

25/2/2021
Migalhas de Peso

A força maior e a rescisão do contrato de trabalho em tempos de covid-19

15/4/2020

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Nova tributação sobre benefícios fiscais ganha protagonismo no Poder Judiciário

5/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024