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Juiz prorroga licença de professora que alegou perseguição política

A autora disse que há, na instituição, um forte posicionamento político com viés de esquerda, e uma insatisfação generalizada com o governo Bolsonaro.

23/7/2021

Em sede de plantão judicial, o juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da SJ/DF, deferiu liminar para determinar a prorrogação do afastamento por motivo de saúde de uma professora de universidade federal que sofre de depressão e alegou ser perseguida por conta de suas posições políticas.

 

Professora de universidade que alega perseguição política tem licença prorrogada.(Imagem: Unsplash)

A autora é professora na universidade desde 2018. Conforme suas alegações, desde que entrou em exercício na referida instituição, percebeu um forte posicionamento político com viés de esquerda, e uma insatisfação generalizada com o atual governo Bolsonaro.

Ela diz, ainda, que na primeira semana de atividades após tomar posse foi chamada de coxinha por alguns professores, simplesmente por seu biotipo.

A professora alegou que para evitar qualquer tipo de conflito, apesar de ser eleitora de Bolsonaro, manteve-se neutra e não entrou em qualquer divergência política com os demais servidores da instituição. Ainda assim, teria sofrido diversas retaliações políticas, as quais acarretaram severos problemas psiquiátricos.

Por esses motivos, requereu sua remoção para outra cidade e a prorrogação de sua licença de saúde, já que não teria condições de retornar ao trabalho.

Na avalição do pedido de urgência, o juiz plantonista considerou fortes os indícios de que a autora está sendo vítima de diversos desvios e abusos de poder, envolvendo até mesmo crime (falsificação de documento).

“Além da perseguição pesa o fato de que, até por causa dos desvios da Administração, a autora padece de enfermidade que recomenda a manutenção de seu afastamento. Assim, sem prejuízo de nova análise pelo juízo natural, defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar a prorrogação do afastamento por motivo de saúde da Autora por prazo indeterminado.”

Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, patrocinam a causa.

Veja a decisão.

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