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Advogada avalia lei sobre violência psicológica contra mulher

Para advogada especialista em Direito Penal, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida.

14/8/2021

No último mês, foi sancionada lei que criminaliza violência psicológica contra a mulher. As providências - que fazem parte de um conjunto denominado "Pacote Basta!" - alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha. Para advogada especialista em Direito Penal, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida.

Lei criminaliza violência psicológica contra a mulher.(Imagem: Freepik)

A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em Direito Penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.

"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher.”

A advogada, porém, faz ressalva de que, ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero.

“O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher. A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.”

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