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Uso no exterior: Claro indenizará por cobrança indevida de R$ 27 mil

O consumidor comprou pacote para uso internacional, mas foi cobrado fora da contratação.

16/8/2021

A operadora Claro terá de pagar danos morais e materiais a cliente que contratou pacote de serviços para usar no exterior, mas foi cobrado em mais de R$ 27 mil pela utilização de sua linha. Decisão é do juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP.

Consumidor comprou pacote para uso internacional, mas foi cobrado fora da contratação.(Imagem: Freepik)

O consumidor contratou serviço da Claro para utilização internacional da sua linha nos Emirados Árabes. Todavia, foi surpreendido com a cobrança total de R$ 27.581,09, mesmo tendo contratado o serviço da requerida que custava R$ 200. Em defesa, a operadora alegou que houve o cancelamento do pacote “Roaming Internacional”.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a operadora de telefonia não infirmou as alegações do consumidor acerca da contratação do serviço internacional, ônus que lhe cabia provar.

A despeito dos diversos números de protocolo de atendimento informados na exordial, não apresentou o teor de sequer um deles, prova que estava a seu alcance produzir”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz, houve falha na prestação do serviço da operadora ao cobrar separadamente o serviço que foi contratado.

Assim, condenou a Claro ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e ao pagamento de R$ 27.581,09 por danos materiais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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