Migalhas Quentes

Golpe do motoboy deve ser julgado em vara do local do crime

No caso, foi na cidade de SP em que houve as obtenções das vantagens indevidas.

27/8/2021

Golpe do motoboy deve ser julgado na cidade de São Paulo, e não em Sorocaba, pois foi em SP que se consumaram as infrações. A decisão é da juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim ao acolher exceção de incompetência arguida pela defesa do réu no processo.

Para a magistrada, a competência para julgar o feito deve seguir a regra prevista no caput do art. 70 do CPC, ou seja, “será determinada pelo lugar em que se consumaram as infrações”. No caso concreto, esse lugar se refere àquele em que houve as obtenções das vantagens indevidas, “momento em que os supostos estelionatários se apossaram do dinheiro que se caracteriza pela entrada do dinheiro proveniente das compras nas contas dos investigados”.

(Imagem: Freepik)

A juíza observou que os autores dos crimes de estelionato passaram os cartões da grande maioria das vítimas em máquinas vinculadas a vários estabelecimentos comerciais situados na cidade de São Paulo, “local onde realmente ocorrera a disponibilidade do dinheiro ilícito em seus favores”.

Ademais, a magistrada frisou que os réus residem na cidade de São Paulo, “onde supostamente constituíram, integraram e promoveram o crime de organização criminosa voltada à prática de estelionatos, bem como realizaram a lavagem do dinheiro proveniente de tal prática, ou seja, onde provavelmente tais crimes foram consumados”

O advogado Marco Antonio Fuzii atuou na causa. 

“Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida pela Defesa do réu __ e determino a remessa do feito principal e seus apensos à Vara de Crimes de Organização Criminosa da Comarca de São Paulo.”

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de cartão vai ressarcir idoso vítima do “golpe do motoboy”

9/7/2021
Migalhas de Peso

O golpe do motoboy e a responsabilidade das instituições financeiras perante a vítima

29/4/2020
Migalhas de Peso

O “golpe do motoboy” e a responsabilidade das instituições financeiras

20/9/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025