Migalhas Quentes

Escritórios de advocacia filiados à OAB/BA deverão recolher Cofins até o julgamento do mérito (final) pelo plenário do STF

X

1/2/2007


STF

Escritórios de advocacia filiados à OAB/BA deverão recolher Cofins até o julgamento do mérito (final) pelo plenário

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar na AC 1543 (clique aqui) ajuizada pela União a fim de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 525837 (clique aqui), em trâmite no Supremo. O recurso pretende manter a exigência do recolhimento da Cofins para todos os escritórios de advocacia filiados à OAB/BA.

Consta na AC que a tese exposta no recurso extraordinário refere-se à possibilidade de revogação da isenção conferida pelo artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 (clique aqui) às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, relativa à Cofins, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430/96 (clique aqui). A ação informa que a matéria está sendo discutida pelo Plenário do STF nos REs 381964 (clique aqui) e 377457 (clique aqui), “de modo que a exigibilidade da contribuição deve ser mantida até a solução definitiva da controvérsia”.

Os procuradores da Fazenda Nacional alegavam a existência do perigo da demora, com base no fato de que o acórdão recorrido beneficia todos os escritórios de advocacia inscritos na OAB/BA, “muitos dos quais realizando compensações em direito incerto, com grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”.

Ao analisar a ação, a ministra Ellen Gracie afirmou que há, num primeiro exame, a alegada existência da fumaça do bom direito. “É que a pretensão defendida no recurso extraordinário da União encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta Corte”, concluiu a presidente do STF, citando precedentes do Tribunal.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024