Migalhas Quentes

Prazo decadencial para condomínio pleitear reparos de vícios é 90 dias

9ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a agravo de instrumento interposto por incorporadora para reconhecer o decurso que o prazo decadencial.

9/9/2021

A 9ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a agravo de instrumento interposto por incorporadora para reconhecer que o prazo decadencial para condomínio pleitear reparos de supostos vícios construtivos é de 90 dias, conforme previsto no art. 26 do CDC.

Como este prazo já tinha se expirado na data do ajuizamento da demanda, foi afastado o pedido de obrigação de fazer consistente na reforma e reparo dos vícios, sob pena de multa diária.

9ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a agravo interposto por incorporadora para reconhecer prazo decadencial.(Imagem: Pexels)

A construtora ajuizou agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que, nos autos de ação de obrigação de fazer e danos materiais e morais por vícios construtivos, movida por condomínio, afastou a prejudicial de mérito de decadência.

Em suas razões recursais, sustentou ser de garantia o prazo de cinco anos previsto no art. 618 do CC, utilizado para fins de analisar a perfeita funcionalidade das instalações e das estruturas construídas no empreendimento, em caso de controvérsia existente entre empreiteira e construtora dona da obra. Nesse sentido, defendeu não ser o prazo decadencial nem prescricional.

Argumentou tratar-se o caso de uma relação de consumo e por tal motivo, deve-se aplicar o prazo decadencial de 90 dias, previsto no artigo 26, II, §3º, do CDC.

Na decisão, o relator observou que o condomínio procedeu à notificação extrajudicial da incorporadora em 28/11/2016 para realização dos reparos e intervenções corretivas necessárias, bem como indenização das despesas já efetuadas, cuja correspondência foi recebida em 23/01/2017.

“A partir de então teve início a contagem do prazo decadencial de 90 dias. Contudo, a presente demanda somente foi proposta em 23/04/2019, motivo pelo qual superado o prazo para cobrança da obrigação de fazer.”

Assim, deu parcial provimento ao recurso para afastar o pedido de obrigação de fazer consistente na reforma e reparo dos vícios, sob pena de multa diária. A decisão saneadora autorizou, contudo, que a demanda prosseguisse apenas em relação ao pleito indenizatório (obrigação de dar), sujeito a prazo prescricional (e não decadencial).

A incorporadora foi representada no caso pelo escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados Associados.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Apple substituirá notebook que apresentou defeito 1 ano e meio depois

27/1/2021
Migalhas Quentes

STJ fixa dez anos para prescrição de reparação civil contratual

15/5/2019
Migalhas Quentes

STJ: Em defeito recorrente, prazo de solução em 30 dias conta da primeira reclamação

7/11/2018

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024