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Fachin cita parecer do IAB em voto de demarcação de terras indígenas

O parecer sobre a questão foi produzido por Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.

13/9/2021

O ministro Edson Fachin, do STF, relator do recurso extraordinário que trata do chamado marco temporal de demarcação das terras indígenas, citou na apresentação do seu voto, na última quarta-feira, 8/9, o parecer sobre a questão produzido por Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.

(Imagem: Edson Fachin / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Edson Fachin disse ter recebido o parecer no dia 27 de agosto último e ressaltou que o advogado, “do alto do seu grau acadêmico, sustenta que o projeto de lei 490/2007, desde sua origem, é inconstitucional, pois teria violado o direito fundamental dos povos indígenas e tradicionais de serem consultados previamente sobre todas as matérias legislativas ou administrativas que possam impactar os seus direitos assegurados”.  

Aprovado por unanimidade pelo plenário do IAB na sessão ordinária virtual do dia 7 de julho, o parecer de Paulo de Bessa Antunes firmou posição pela rejeição integral do PL 490/07, que altera a legislação da demarcação de terras indígenas. “O projeto é um violentíssimo atentado contra os direitos dos povos indígenas”, sentenciou o advogado. De acordo com ele, “no projeto, o que não é inconstitucional, é imprestável, dele nada se aproveita”. Na sessão do STF, Edson Fachin ressaltou que “a jurisprudência internacional, segundo o parecerista, reconhece amplamente os direitos territoriais dos povos indígenas”.  

Com a aprovação do marco temporal, seriam reconhecidas como terras indígenas somente aquelas que, até a data da promulgação da CF, ou seja, 5 de outubro de 1988, estavam comprovadamente sob a posse dos povos originários. Conforme o PL, as demais comunidades indígenas terão que comprovar que ocupavam as terras até a data citada, para que sejam ratificadas as demarcações.  

Parâmetro

O RE 1.017.365 diz respeito à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de tradicional ocupação indígena. A decisão do STF terá repercussão geral e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes. 

Na apresentação do seu voto contrário ao marco temporal, o ministro, ao se referir ao parecer do IAB, também disse: “O professor Paulo de Bessa Antunes sustenta que não houve qualquer consulta aos povos originários, tal como definido no artigo 6º da Convenção 169 da OIT, bem como nas declarações sobre direitos dos povos indígenas da ONU e da OEA”. Edson Fachin também mencionou que, conforme sustentado pelo relator da Comissão de Direito Ambiental do IAB, “o projeto de lei 2057/1991, que dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas e foi produzido com ampla participação dos indígenas, não foi apensado à discussão”.   

Paulo de Bessa Antunes, na sustentação oral do seu parecer contrário ao PL 490/2007, também afirmou que “a iniciativa legislativa tem o objetivo de esvaziar o conteúdo do artigo 231 da Constituição Federal, que é uma consolidação de direitos reconhecidos de longa data aos povos indígenas brasileiros, elevando-os ao mais alto status jurídico”. Conforme o dispositivo constitucional, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. 

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