Migalhas Quentes

Prefeitura é condenada por vacinar criança contra covid por engano

O menor deveria ter recebido a vacina contra a gripe influenza.

22/9/2021

O juiz de Direito Leonardo Christiano Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itirapina/SP, condenou a prefeitura a indenizar uma criança que foi vacinada contra a covid-19 por engano. O menor compareceu ao posto de saúde para receber o imunizante contra a gripe e acabou tomando a CoronaVac. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Criança recebeu a vacina da covid por engano.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pela mãe da criança em face da prefeitura, na qual alega que seu filho de dois anos foi vítima de erro médico praticado por uma técnica de enfermagem, uma vez que ao comparecer para ser vacinado contra a gripe influenza foi erroneamente vacinado contra a covid-19, com a vacina CoronaVac.

Segundo a genitora, não bastasse o fato da vacinação incorreta, sequer há evidências científicas ou estudos que autorizem a aplicação de tal vacina em crianças.

Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso nos autos que houve a vacinação incorreta do filho da autora – e de outras 27 crianças.

“A falha do serviço público prestado resta clara e evidente, porque a funcionária designada para aplicar vacina contra a gripe, sem perceber a troca de frascos, aplicou a vacina coronavac no menor.”

Na avaliação do magistrado, trata-se de dano moral in re ipsa, decorrente de erro médico.

“Evidente que o fato causou forte angústia e aflição na genitora do menor, que não sabia quais efeitos adviriam após a vacinação incorreta. Destaque-se que à época dos fatos sequer existiam estudos acerca da aplicação da vacina Coronavac em adolescentes e crianças. Aliás, até hoje não está aprovada a vacinação para crianças da faixa etária do menor - 02 anos.”

Para o juiz, a situação vivida pela parte autora transborda em muito o mero aborrecimento, gerando dano que deve ser reparado. Assim sendo, fixou indenização em R$ 5 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Covid-19: Lewandowski autoriza Estados a vacinar adolescentes

22/9/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza questiona vacinas e deixa professora não se imunizar

20/9/2021
Migalhas Quentes

Idosa que tomou vacinas diferentes por engano receberá 3ª dose

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025