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Aprovada isenção para licença de softwares

7/2/2007


Imposto

Aprovada isenção para licença de softwares

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (6/2) uma das duas emendas do Senado para o projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à MP 328/06 (clique aqui), que repassa R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios para compensar perdas com a isenção do ICMS em produtos exportados. A MP também reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A matéria irá à sanção presidencial.

A emenda isenta da contribuição de intervenção no domínio econômico a licença de uso e de direitos de comercialização de programa de computador, salvo quando envolver transferência de tecnologia. A isenção é retroativa a 1º de janeiro de 2006.

Essa contribuição foi criada pela Lei 10.168/00 (clique aqui) para custear o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado pela mesma lei. A contribuição, de 10%, é devida pela empresa detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos e incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração por essa tecnologia, inclusive exploração de patentes ou uso de marcas.

Imposto de Renda

A emenda dos senadores que antecipava a intenção do governo de conceder correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2007 foi rejeitada porque a correção já consta da MP 340/06 (clique aqui). Como as medidas provisórias têm força de lei, o reajuste está vigente.

Originalmente, a MP 328/06 tratava somente do repasse de R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios para compensar perdas com a isenção do ICMS em produtos exportados. Não houve modificações em relação a esse tema.

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