Migalhas Quentes

STF começa julgar “tabelamento” de danos morais em reforma trabalhista

Os dispositivos impugnados estabelecem limites para reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. As entidades argumentam que a indenização por dano moral deve ser individualizada por critério a ser fixado pelo juiz.

21/10/2021

Nesta quinta-feira, 21, o plenário do STF deu início ao julgamento de ações que questionam dispositivos da reforma trabalhista que fixam teto, em uma espécie de "tabelamento", para pagamento de indenizações de dano moral em relações de trabalho.

A sessão de hoje contou apenas com a leitura do relatório, as sustentações das partes, e um breve julgamento sobre as preliminares. O caso será retomado na próxima semana.

(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Os ministros julgam em conjunto quatro ações, ajuizadas, respectivamente pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ADIn 6.050 e 5.870); CNTI -Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (ADIn 6.082) e pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069).

Nas ações, as entidades atacam dispositivos da reforma trabalhista que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. A parte impugnada na norma assim dispõe:

DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

Art. 223-G.

§ 1º. Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Para as autoras, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

A CNTI, por exemplo, defendeu que não se pode admitir o "tabelamento" dos danos morais pela lei. Para a Confederação, cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto.

"Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli: Justiça do Trabalho é, infelizmente, necessária

20/10/2021
Migalhas Quentes

STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita

20/10/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025