Migalhas Quentes

RJ: Volta valer proibição de voto de inadimplentes nas eleições da OAB

Para desembargador do TRF da 2ª região, não é razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da OAB.

25/10/2021

O desembargador Reis Friede, do TRF da 2ª região, fez voltar a valer norma que impede advogados inadimplentes com a Ordem do Rio de participarem das eleições, que acontecerão no próximo mês.

Homem de terno escrevendo em um papel.(Imagem: Pexels)

O magistrado atendeu ao pedido da Seccional do RJ que interpôs recurso contra decisão do juiz Federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias. Na última semana, ele havia deferido liminar para garantir o direito de voto dos advogados e advogadas que estivessem inadimplentes. Naquela decisão, o juiz entendeu que o Estatuto da OAB não previa esse impedimento.

Advogado adimplente

O desembargador observou que o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê no § 1º do art. 134 que o advogado, para votar, precisa apresentar identidade funcional e comprovante de quitação com a OAB.

No mesmo sentido, o magistrado verificou que o provimento 146/11, do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, dispôs que o corpo eleitoral se compõe dos advogados adimplentes com o pagamento das anuidades.

O desembargador, então, concluiu: “percebe-se que, pelo menos em princípio, a condição de que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação é imposição que se sustenta pelo poder regulamentar conferido à instituição pelo Estatuto da OAB”.

Em suma, para o magistrado, não se mostra razoável, “pelo menos à primeira vista”, que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da OAB.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida decisão que permitiu voto de inadimplentes nas eleições da OAB

25/10/2021
Migalhas Quentes

Advogados inadimplentes do RJ e GO poderão votar nas eleições da OAB

21/10/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025