Migalhas Quentes

Candidato eliminado por perda auditiva poderá continuar em concurso

Para o juiz, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.

4/11/2021

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara Federal Cível da SJ/DF, deferiu tutela de urgência para permitir que candidato eliminado de concurso por perda auditiva continue no certame. Na avalição do magistrado, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.

Candidato eliminado por perda auditiva poderá continuar em concurso(Imagem: Getty Images)

O candidato participou do concurso público para agente federal de execução penal e foi reprovado no exame de saúde por apresentar perda auditiva superior a 30 decibéis na frequência de 500 HZ.

Na análise preliminar do caso, o juiz ponderou que a lei não proíbe o ingresso na carreira de candidato portador de doença; o que a lei exige é a aptidão física e mental para o exercício do cargo, que pode ocorrer mesmo com doença, desde que controlada e insuscetível de comprometer a função pública. “Logo, aptidão para o cargo não se confunde com o fato de ser portador de doença”, disse.

No caso concreto, o magistrado salientou que a junta médica do concurso apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.

“As colocações a respeito da incompatibilidade com o cargo foram meramente genéricas e abstratas, sem correlação direta com o quadro clínico do autor.”

Por outro lado, o julgador afirmou que o laudo médico apresentado pelo candidato é mais completo e avaliou o caso individualmente, devendo, pois, prevalecer sobre “a análise meramente superficial da junta médica do concurso, que se limitou a copiar textos do edital”.

Assim sendo, deferiu a tutela para considerar o autor apto na avaliação de saúde, assegurando-lhe o direito de prosseguir na etapa de avaliação psicológica e, caso haja êxito, nas demais etapas seguintes.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PRF: Homem que tem um rim continuará em concurso para policial

8/10/2021
Migalhas Quentes

Candidato excluído em avaliação biopsicossocial voltará a concurso

16/9/2021
Migalhas Quentes

Candidato não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta

24/8/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025