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STJ restabelece plano de recuperação de concessionária do Rodoanel

Com a decisão do STJ, permanece válido, até o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, o plano consolidado do grupo, aprovado pelos credores e homologado pelo juízo de primeiro grau.

12/11/2021

Considerando as alterações promovidas pela nova lei de recuperação judicial e falência (lei 14.112/20) e o risco de violação da ordem e da economia públicas, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira, 10, a decisão do TJ/SP que havia determinado a votação, em 45 dias, de novos planos de recuperação das empresas do Grupo Heber, ao qual pertence a SPMar, uma das concessionárias que administram o Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

Com a decisão do STJ, permanece válido, até o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, o plano consolidado do grupo, aprovado pelos credores e homologado pelo juízo de primeiro grau. A SPMar, que atua na administração dos trechos sul e leste do Rodoanel Mário Covas, sendo responsável pela gestão de 76% da via, apresentou um plano em separado.

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

A decisão afastada pelo ministro Martins havia dado efeito suspensivo a um recurso da Caixa Econômica Federal contra a homologação do plano do grupo em primeiro grau, determinando que novos planos fossem submetidos à votação dos credores em 45 dias, sob pena de decretação da falência. De acordo com o Grupo Heber, essa determinação não decorreu de requerimento da CEF, caracterizando-se como extra petita (fora do pedido).

Para o ministro, é evidente a possibilidade de danos graves a partir da decisão do TJ/SP, pois o prazo exíguo eleva de forma dramática o risco de que todas as sociedades do grupo encerrem as suas atividades, em prejuízo do interesse público, social e econômico – o que provavelmente afetaria também a situação da concessionária do rodoanel de São Paulo, a despeito da apresentação de seu plano de recuperação em separado, pois ela tem como sócias controladoras as demais empresas do grupo.

"Com a falência das empresas, desaparecem os postos de empregos, a circulação de produtos e serviços relevantes (e de interesse público, inclusive), a geração de tributos, a produção e a circulação de riquezas."

Planos aprovados duas vezes pelos credores

O Grupo Heber entrou com o pedido de recuperação em 2017. Os planos, aprovados pela assembleia geral de credores e homologados pelo juízo, foram anulados pelo TJ/SP. No ano passado, novos planos foram aprovados pela maioria dos credores, mas um deles, envolvendo nove sociedades, teve seus efeitos suspensos pela recente decisão do relator no Tribunal de Justiça.

Segundo o pedido de suspensão apresentado à Presidência do STJ, a decisão da Corte bandeirante impôs determinações irreversíveis que podem acarretar a rescisão, caducidade ou extinção do contrato de concessão de serviço público e até mesmo a falência do grupo empresarial.

Ao acolher o pedido do grupo, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão do TJ/SP se fundamentou em suposto desrespeito à ordem anterior da corte quanto à necessidade de anuência prévia dos credores para a apresentação de um plano em consolidação substancial. Assim, ao autorizar a consolidação sem consultar previamente os credores, o juízo de primeiro grau teria desrespeitado a ordem.

"Tal afirmação, todavia, desconsidera a circunstância de que as decisões do TJSP no sentido de que a consolidação substancial é matéria a ser submetida aos credores foram proferidas antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020."

Segundo o ministro, a despeito de ampla discussão teórica sobre o assunto, a nova lei passou a regular expressamente a consolidação substancial, adotando a posição "cristalina e inequívoca" de que cabe ao juiz da recuperação decidir sobre a possibilidade de apresentação do plano consolidado, no caso de empresas de um mesmo grupo. Nesse plano, todos os ativos e passivos do grupo são reunidos, e as empresas se responsabilizam conjuntamente por todas as dívidas.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

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