Migalhas Quentes

TJ/RJ: Acesso ilegal a telefone celular torna nulo todo o processo

Colegiado considerou que a jurisprudência do STJ foi ignorada pela autoridade policial.

24/11/2021

O acesso às mensagens trocadas via aplicativo WhatsApp, sem a necessária autorização judicial, de um de celular apreendido no ato de uma prisão contamina todos os atos posteriores praticados com base nessas conversas. Com base nessa premissa, a 3ª câmara Criminal do TJ/RJ, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, concedeu habeas corpus parcial para declarar a ilicitude das provas no processo de origem.

Acesso ilegal a telefone celular torna nulo todo o processo.(Imagem: Freepik)

No caso objeto do julgamento, a operação era inteiramente decorrente do acesso ilegal ao celular de um dos acusados. No momento da prisão em flagrante, os policiais apreenderam o celular do acusado e fizeram uma análise preliminar de seu conteúdo. Posteriormente, com base nessa análise prévia, a autoridade policial representou pela quebra de sigilo de dados, o que foi deferido.

A partir única e exclusivamente dos dados extraídos dessa apreensão foi realizada nova operação, que culminou com o oferecimento de denúncia em face de 18 acusados. 

De acordo com o acórdão, a autoridade policial ignorou a firme jurisprudência do STJ.

“A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção do Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ("WhatsApp"), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel" (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T., HC 588135/SP, julg. em 08.09.2020).” 

Diante deste cenário, o desembargador afirmou não ter como não reputar como ilícitas todas as provas extraídas do conteúdo dos celulares apreendidos na prisão em flagrante, incluindo-se as conversas de WhatsApp ali retratadas que serviram de base para a segunda denúncia, já que inicialmente sem a necessária autorização judicial e, na sequência, com duas decisões judiciais de quebra desprovidas da necessária fundamentação concreta e pertinente.

Discorreu, ainda, que “pode-se dizer que as atuações policial e judicial, nos albores da persecução, simplesmente colocaram em xeque todo o extenso trabalho de investigação desenvolvido a posteriori, dada a flagrante violação prévia de garantias constitucionais”. 

O habeas corpus julgado foi impetrado pelos advogados Luiza Dodsworth e Natan Duek, ambos do escritório Carlos Eduardo Machado Advogados.

O processo tramita sob segredo de justiça.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ anula provas obtidas em investigação motivada por denúncia anônima

5/11/2021
Migalhas Quentes

STJ determina nulidade de processo após reconhecer ilicitude de prova

10/2/2021
Migalhas Quentes

São nulas provas obtidas em WhatsApp sem autorização judicial

29/8/2018

Notícias Mais Lidas

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

24/5/2024

STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

24/5/2024

Advogado que discutiu com juiz por direito ao silêncio critica conivência das defesas

24/5/2024

Médico pode negar atestado a mãe que levou filho à consulta? Advogado analisa

23/5/2024

Empregado dispensado após 24h de contratação receberá indenização

24/5/2024

Artigos Mais Lidos

Relativização da impenhorabilidade do bem de família

24/5/2024

Seletividade nos crimes cibernéticos

25/5/2024

O que fazer após ser vítima do golpe do pix

24/5/2024

Alterações na eleição de foro com a aprovação do PL 1.803/23

24/5/2024

Os planos de saúde devem cobrir medicamentos cuja indicação não está especificada na bula (off label)?

24/5/2024