Migalhas Quentes

Empresa de TI deve se abster de usar marca "manchete" em publicações

Marca foi registrada no INPI por editora há mais de 60 anos.

30/11/2021

A editora Brasil BN Manchete conseguiu liminar para impedir que empresa de tecnologia utilize o termo “Manchete” em publicação. Decisão é da desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

(Imagem: Nappy)

A editora é titular da marca “Manchete”, depositada há mais de 60 anos no INPI na classe de jornais, revistas e publicações periódicas, e ingressou com ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra a empresa Virtual Analytics TI, por violação da marca. A empresa de tecnologia estaria utilizando indevidamente a marca na publicação “Agora é Manchete”.

Em 1º grau, foi negada liminar para que a requerida se abstivesse do uso da expressão, sob fundamento de tratar-se de marca fraca ou evocativa, que autorizaria o uso por terceiros de boa-fé. Inconformada, a empresa interpôs agravo no TJ/SP.

Na apreciação do recurso, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, reconheceu a irregularidade na utilização da marca e reformou a decisão agravada, deferindo o pedido liminar recursal deduzido, devendo a empresa de tecnologia se abster da utilização da marca “Manchete” de suas publicações sob pena de imposição de multa.

Os interesses da Brasil MN Manchete Editora Eireli são defendidos pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Direito do usuário anterior de boa-fé: INPI muda entendimento sobre a arguição do direito de precedência ao registro de marca

22/11/2021
Migalhas de Peso

Marca de posição é finalmente regulada pelo INPI

19/10/2021
Migalhas Quentes

Portaria do INPI regulamenta marcas de posição

23/9/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025