Migalhas Quentes

Inexiste improbidade em compra de ações baseada em pareceres técnicos

TRF-1 afastou a conduta de servidores da Funcef pela aprovação da operação de aquisição das ações da Casa Anglo.

13/12/2021

A 4ª turma do TRF da 1ª região negou ação de improbidade administrativa em que se intentava responsabilizar civilmente servidores da Funcef pela aprovação da operação de aquisição das ações da Casa Anglo. O colegiado considerou que a compra foi ancorada em parecer de empresa de auditoria.

Inexiste ato de improbidade administrativa em compra de ações baseada em pareceres técnicos.(Imagem: Pexels)

Narra a inicial que os requeridos são responsáveis, nos termos da lei 8.429/92, pelo prejuízo causado à Funcef - Fundação dos Economiários Federais, em virtude da aprovação da aquisição de ações da Casa Anglo como meio de investimento de parte do patrimônio que compõe o fundo de pensão, tendo eles incorrido nas condutas descritas nos arts. 10, VI, e 11, I, da lei de improbidade.

A sentença, ao julgar improcedente a ação, entendeu que a decisão de compra não foi tomada, ou influenciada, com base em arbitrariedade, ou seja, através de liberdade desmotivada, mas pautada em argumentos técnicos documentados.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz Federal Saulo Casali, ressaltou que a decisão foi fundamentada e demonstra, de forma circunstanciada, a inexistência do ato de improbidade.

Para o magistrado, a visão do MPF, ancorada em parecer de empresa de auditoria, que dera espeque à propositura da ação, não passa de uma análise crítica da operação, a partir de outros critérios, sem implicar ou demonstrar, em si mesma, a existência de improbidade.

“A alegação de que a negociação das ações deveria ter sido realizada em bolsa de valores ou mercado de balcão não colide com o parecer que foi favorável à aquisição das ações, pois ali se destacou que ‘a referida operação constará de registro em bolsa, assegurando desta forma o seu exercício’.”

Segundo o juiz, se ocorreu alguma irregularidade, esta deve ser corrigida junto à CVM - Comissão de Valores Imobiliários. Assim, na visão do relator, não há razões fundadas que justifiquem a reforma da sentença.

O escritório Amaury Nunes Advogados Associados atua na causa.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025