Migalhas Quentes

Comitê Manesco Mulher investe na equidade de gênero

Para 2022, o Comitê espera continuar sendo um agente transformador.

4/1/2022

O Comitê Manesco Mulher, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que tem como eixo central ações em prol da equidade de gênero, em 2021, deu passos importantes para se tornar um ator efetivo na eliminação de distorções de gênero também no contexto no qual está inserido.

Após ser provocado a analisar quem teria direito ao auxílio creche, benefício concedido a pessoas em regime celetista que tenham descentes de até sete anos de idade, o Comitê constatou que a Convenção Coletiva a qual o escritório se vincula – Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – continha distinção injustificada entre homens e mulheres.

O auxílio somente era previsto para empregadas-mães e empregados do sexo masculino em união homoafetiva ou que em sendo viúvos, solteiros ou separados, detivessem a guarda do filho. Excluía-se, portanto, os trabalhadores pais que estejam na constância de casamento heterossexual.

Diante disso, o Comitê Manesco Mulher provocou essa alteração internamente ao mesmo tempo que apresentou ao sindicato, em assembleia geral extraordinária realizada em julho de 2021, proposta de ampliação do auxílio creche também aos funcionários-pais heterossexuais casados, medida que foi aprovada por unanimidade.

Os fundamentos apresentados têm ao menos duas importantes perspectivas. Uma primeira jurídica, tendo em vista que a legislação brasileira prevê a responsabilidade conjunta de pais e mães, sem qualquer distinção de gênero, para assegurar a efetivação dos direitos das crianças, em especial, o direito à educação. Nesse sentido, cite-se o previsto nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, no art. 1634 do Código Civil, bem como nos artigos 4º e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), cabendo destaque ao parágrafo único do citado artigo 22, segundo o qual "A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm [...] deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança".

E uma segunda de cunho social, que visa desconstruir a atual divisão do trabalho doméstico (aí incluído as atividades relativas ao cuidado) que sobrecarrega as mulheres e tende a torná-las profissionais mais caras quando comparada aos homens, o que contribui para desigualdade de gênero das mulheres no mercado de trabalho (conforme estudo do IBGE, a desigualdade a diferença entre a ocupação de homens e mulheres no mercado de trabalho é quase 20%).

Para 2022, o Comitê espera continuar sendo um agente transformador na luta contra uma cultura na qual as mulheres são as únicas responsáveis pelas tarefas de cuidado, estimulando o exercício compartilhado das tarefas domésticas, de modo a permitir que elas tenham tempo e espaço para exercer toda sua potência no mercado de trabalho.

(Imagem: Pexels)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025