Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Infraestrutura de Favelas"

A obra é fruto da dissertação de mestrado da autora e aborda sobre os desafios de implantação de infraestrutura das favelas.

14/1/2022

A obra "Infraestrutura de Favelas" (Lúmen Juris - 200p.), autoria de Thaís Marçal, sócia do escritório Motta Fernandes Advogados, é fruto da dissertação de mestrado da autora e aborda sobre os desafios de implantação de infraestrutura das favelas.

(Imagem: Arte Migalhas)

"A infraestrutura das favelas é a concretização do núcleo essencial da dignidade humana na cidade informal. Incumbe ao Estado envidar os esforços necessários para a sua máxima efetivação em cooperação com a iniciativa privada. Soluções negacionistas neste tema devem ser formalmente rechaçadas pelos agentes de fiscalização. Imprimir soluções de processo estrutural neste contexto mostra-se altamente adequada, quando amparados com a população afetada, de modo a evitar o processo de gentrificacao nefasto aos propósitos pretendidos."

Apresentação.
Ricardo Lira
Professor Emérito Titular de Direito Civil da UERJ

"Fundamental que haja um engajamento das instituições para que se efetive a implementação da infraestrutura das favelas. A responsividade deve ser a tônica no desempenho dos deveres institucionais, devendo a omissão ser rechaçada com veemência. Assim como, alegações abstratas de impossibilidade sem a comprovação efetiva de enveredar esforço no cumprimento das obrigações dos agentes responsáveis pela efetiva universalização de infraestrutura a qual se comprometeu efetivar. Para isso, a capacitação dos agentes imbuídos na responsabilidade fiscalizatória é ponto nodal."

Prefácio
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Desembargador do TJRJ. Professor Titular de Direito Civil o IBMEC. Doutor e Mestre em Direito.

Sobre a autora:

Thaís Marçal é sócia do escritório Motta Fernandes Advogados.Mestre em Direito pela UFRJ. Coordenadora Acadêmica da ESA OAB/RJ. Corregedora Suplente de Controle Externo da SEFAZ-RJ. Membro do Fórum de Transparência Pública e Probidade Administrativa da EMERJ.

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Ganhador:

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