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Tortura: Família que manteve criança acorrentada em barril é condenada

A magistrada destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiam com requintes de crueldade. Ademais, restou comprovado que o menino era castigado daquela maneira habitualmente.

3/2/2022

Justiça condena pai, madrasta e filha de madrasta que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. Cada um foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado. Na decisão, a juíza Direito Patrícia Suarez Pae Kim, da 1ª vara Criminal de Campinas/SP, concluiu que as lesões apresentadas na vítima comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente.

Justiça condenou pai, madrasta e filha de madrasta que mantiveram criança acorrentada dentro de barril.(Imagem: Reprodução | Polícia Militar)

De acordo com os autos, um vizinho dos réus ouviu a vítima lhe chamar, pedindo comida e água. Discorreu que foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino acorrentado dentro de um barril coberto com telha de amianto e uma pia, nu em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou imediatamente a polícia militar, ocasião em que a criança foi libertada e os acusados presos.

Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar. Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de 2020. Desse modo, os autores foram acusados pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada, durante situação de calamidade pública (covid-19) e valendo-se de relações domésticas. 

Tortura

A magistrada destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiam com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou.

“As lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente.”

A juíza ressaltou que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados.

“Diante do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe.”

Por fim, a magistrada condenou cada um a oito anos de reclusão em regime fechado. O pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SP.

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