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Taxa administrativa de cartão deve ser incluída pela empresa vendedora

A tese foi fixada, em sessão virtual, pelo STF em repercussão geral (tema 1024) referente ao julgamento do RE 1.049.811.

23/3/2022

Taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do PIS - Programa de Integração Social e da Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. A tese foi fixada, em sessão virtual, pelo STF em repercussão geral (tema 1024) referente ao julgamento do RE 1.049.811.

STF fixa tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito.(Imagem: FolhaPress)

Segundo decisão do Supremo, de setembro de 2020, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

O colegiado fixou a tese na sessão virtual, acolhendo a proposta do ministro Alexandre de Moraes, com a seguinte redação: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

Entenda o RE 1.049.811

Uma empresa argumentava que o valor recolhido e posteriormente repassado às administradoras de cartão de crédito não adere ao patrimônio do negócio e, por isso, não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao analisar o caso, o STF concluiu, por maioria, que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesse sentido, as taxas administrativas posteriormente repassadas às empresas deveriam ser tributadas na origem, uma vez que constituem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

Leia a decisão.

Informações: STF. 

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