Migalhas Quentes

Empresários de apostas esportivas acusados de lavagem são absolvidos

Juízo considerou que uma lei de 2018 passou a permitir a exploração de apostas esportivas online.

25/3/2022

O juízo da vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza/CE absolveu empresários do ramo de apostas esportivas acusados de integrar organização criminosa que explorava jogos de azar e realizava lavagem de dinheiro no interior do Estado.

Empresários de apostas esportivas acusados de lavagem são absolvidos.(Imagem: Freepik)

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP/CE, os acusados integravam uma organização criminosa estruturada e complexa que explorava a prática de jogos de azar, praticavam crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, bem como realizavam lavagem de dinheiro, tudo isso no município de Farias Brito/CE.

Ao analisar os autos, porém, o juízo pontuou que a pretensão punitiva do parquet não merece prosperar.

“Ocorre que a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passou a permitir a exploração de apostas esportivas online – em ambiente virtual – mediante autorização ou concessão a ser regulamentada pela autoridade administrativa, tendo a referida Lei, em seu artigo 29, estabelecido a criação da modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, a qual consiste em sistemas de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, no qual é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.”

Desse modo, de acordo com o magistrado, as apostas esportivas foram legalizadas como atividade sujeita a exploração comercial em ambiente exclusivamente concorrencial.

O juízo também ressaltou que as condutas narradas na denúncia, quais sejam, a de que os acusados constituem uma organização criminosa voltada para exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro, com contas bancárias em nomes de “laranjas” e “testas-de-ferro” para fazer circular recursos de origem ilícita, não mais se sustenta, ante a ocorrência de abolitio criminis em relação à conduta de explorar apostas esportivas em ambiente virtual.

“Ora, com a legalização das apostas esportivas como atividade sujeita a exploração comercial, a mesma deixou de ser considerada uma contravenção penal, não havendo como subsistir a imputação acerca da existência de uma organização criminosa voltada para a prática da referida conduta anteriormente ilícita, tampouco da ocorrência de lavagem de capitais, notadamente pela falta de crime antecedente.”

O escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados patrocinou a defesa dos empresários donos das empresas de apostas.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A regulamentação das apostas em e-sports no Brasil

7/4/2021
Migalhas de Peso

Sancionada a lei que legaliza apostas esportivas no país

26/12/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024